Há 11 anos, todas as brasileiras ganharam importante instrumento para enfrentar e coibir agressões relacionadas ao gênero. A Lei Maria da Penha, que faz aniversário nessa segunda dia 07, fornece amparo legal à mulher, contra violências física, moral, psicológica, sexual e patrimonial em ambiente doméstico.
De acordo com o Atlas da Violência 2017, o Paraná reduziu em 30,2% a morte de mulheres de 2010 a 2015 e ficou em segundo lugar nesse item. Também foi o primeiro estado a organizar o trabalho das secretarias da Família, da Saúde e da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no atendimento integral a mulheres vítimas de violência sexual.
Segundo pesquisa da Agência Patrícia Galvão, a maioria da população conhece a Lei Maria da Penha. “Após o surgimento da lei, a divulgação do tema foi maior. Hoje, mesmo que não se saiba qual é o teor da legislação, sabe-se, ao menos, que a violência contra a mulher é proibida, pois se fala muito sobre o assunto. Já é uma conquista”, explica Ana Claudia Machado, coordenadora da Política da Mulher.
A Coordenação da Política da Mulher trabalha para a criação de centros municipais, que recebem apoio técnico da Secretaria da Família. Centros de Referência e Atendimento Especializado à Mulher em Situação de Violência (Cram) estão distribuídos em oito municípios (Apucarana, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Sarandi e Umuarama) e têm a unidade estadual em Curitiba.
Nas cidades que não contam com Cram, a vítima pode procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A Secretaria também mantém uma equipe do Cram, na Casa da Mulher Brasileira, que concentra os principais serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, como juizado especializado, Defensoria Pública e Ministério Público.
A Lei Maria da Penha não define grau de relacionamento entre vítima e agressor, que pode ser o padrasto, a madrasta, o sogro, a sogra, o cunhado, a cunhada ou agregados. O causador da violência estará sujeito à lei, desde que a vítima seja mulher. Tampouco se discrimina o arranjo familiar, casais de lésbicas também se enquadram nessa legislação.
A agressão física e o abuso sexual são violências mais evidentes, mas os outros tipos também deixam marcas. A lei define violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima.
Qualquer mulher que se sinta ameaçada deve denunciar. No momento da agressão, pelos telefones 190 ou 181 a polícia é acionada imediatamente. Em caso de dúvidas, as mulheres também podem telefonar para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24h. No Paraná, existem 20 Delegacias da Mulher.