IPTU 2018 conta com novos critérios para pedido de isenção

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A Lei Complementar 06/2017, referente aos critérios para pedido de isenção do IPTU, agora passa a abranger mais pessoas. Além dos contribuintes com mais de 65 anos, a isenção também pode ser concedida para portadores de deficiência e portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Biturunenses que se enquadram dento de um desses casos devem ir até o Setor de Tributação e fazer um requerimento solicitando a isenção com o laudo/parecer médico reconhecendo/diagnosticando sua condição. Além disso, é necessário que o contribuinte seja proprietário de um único imóvel do município e fazer a comprovação apresentando a certidão do Ofício de Registro de Imóveis, utilizar o imóvel apenas para fins residenciais, possuir uma área construída de até 70 m² e ter renda familiar de até dois salários mínimos, cuja comprovação deve ser realizada através da emissão de laudo por assistente social. O pedido de isenção precisa ser realizado anualmente.

 

*A Lei 06/2017 está disponível no www.bituruna.pr.gov.br

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