O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) notificou 30 indústrias do estado por lançamento irregular de efluentes, conforme divulgado pelo próprio órgão nesta quinta-feira, 23. Técnicos do instituto percorreram 596 indústrias para verificar como os efluentes estão sendo lançados. Eles coletaram, até o fim de outubro, amostras para checar o cumprimento de condicionantes impostas nos licenciamentos ambientais dos empreendimentos.
De acordo com a legislação nacional, o IAP precisa primeiro notificar o empreendimento para, depois de 60 dias, caso o problema não seja resolvido, aplicar infrações.
“Com o resultado das análises de amostras colhidas em momentos diferentes, o IAP tem provas científicas do descumprimento do licenciamento vigente e que servirá como base de informações para a deliberação sobre a sua renovação ou não. Isso nos dá mais segurança técnica, jurídica e credibilidade no processo de licenciamento e monitoramento das indústrias no estado”, esclarece a diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição do IAP, Ivonete Chaves.
As informações obtidas a partir do levantamento atualizarão os dados do IAP referentes ao potencial poluidor dos efluentes líquidos e de carga poluidora industrial no Paraná.
“Com base nisso será possível saber a real situação das bacias hidrográficas no que se refere as cargas poluidoras e incrementar o trabalho de gestão para reduzir o lançamento dessas cargas. Poderemos deliberar com mais segurança sobre a renovação dos licenciamentos já concedidos e na concessão de novas licenças”, disse o presidente do órgão, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Declaração anual
As empresas são obrigadas a fazer a autodeclaração de lançamento de cargas poluidoras todos os anos e os dados devem ser sempre compatíveis com os encontrados pela fiscalização, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O Sistema de Automonitoramento consiste no acompanhamento, por parte da empresa poluidora, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos possibilitando, assim, o controle das cargas poluidoras em corpos hídricos do Paraná e o controle ambiental da qualidade das águas subterrâneas e superficiais.
A documentação apresentada (laudo de coleta e análise) deve ser arquivada por um período mínimo de cinco anos para possíveis consultas feitas pelo IAP ou pelo Instituto das Águas do Paraná.