O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou na segunda-feira, 16, a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. A consulta à relação está disponível no portal do Tribunal na internet.
Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.
A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto.
Ao entregar a lista – em meio físico e digital – ao presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais. “A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica”, enfatizou Durval. Aproximadamente 23 ex-agentes públicos de União da Vitória e região da Amsulpar estão na lista fornecida pelos órgãos de fiscalização.
O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, declarou.
Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR.
Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.