O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria da Comunicação do Estado (Secom-PR) adote, no prazo de 60 dias, uma série de medidas para melhorar a transparência a respeito das informações relativas aos contratos, com seus respectivos aditivos, que mantêm ativos com agências de publicidade e veículos de mídia.
Para tanto, a pasta deve disponibilizar e manter atualizados mensalmente em seu site os seguintes dados: a entidade requerente; a agência publicitária; o nome da campanha; o início do processo da campanha; o valor previsto; a fase na qual se encontra a campanha; e o valor efetivamente pago a cada um desses contratados, com a respectiva indicação da razão social, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do nome fantasia ou de parte da denominação e do valor total do último ano.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação formulada sobre o tema pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle promover, em 2022, fiscalização sobre o acesso à informação e a transparência pública junto ao site mantido pela Secom-PR.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de plenário virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 65/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de fevereiro, na edição nº 3.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).