Sociedades médicas brasileiras esperam que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida ainda este ano manter proibida a importação e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. Em 2009, a agência publicou resolução proibindo os chamados Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), que agora passam por processo de discussão e atualização de informações técnicas.
A Anvisa está na fase da Tomada Pública de Subsídios, aberta a receber informações técnicas a respeito dos cigarros eletrônicos. “Esperamos que até o fim do ano tenhamos essa decisão. Mas o nosso papel agora é entregar à Anvisa todas as evidências científicas comprovando os malefícios do cigarro eletrônico”, disse Ricardo Meirelles, da Associação Médica Brasileira (AMB).
A AMB, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), têm se unido em torno da proibição do comércio dos cigarros eletrônicos. Essas entidades alertaram a Anvisa sobre os prejuízos desse aparelho e têm lutado contra a informação falsa dos fabricantes, que afirmam que o cigarro eletrônico é alternativa mais saudável ao cigarro convencional.
“Vários estudos comprovam que os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) causam danos à saúde. Eles podem causar irritação brônquica, inflamação em quem tem doença pulmonar obstrutiva crônica (Dpoc). Essas pessoas não podem usar o cigarro eletrônico de maneira nenhuma”, afirmou Meirelles.
Aristóteles Alencar, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, explicou que esses aparelhos produzem partículas ultrafinas. Essas partículas conseguem ultrapassar a barreira dos alvéolos do pulmão e caem na corrente sanguínea, provocando inflamação. “Quando essa inflamação ocorre no endotélio, que é a camada que reveste internamente o vaso, pode dar início a eventos cardiovasculares agudos, como o infarto e a síndrome coronariana aguda, a angina do peito”.
Esse tipo de cigarro, chamado de vapers pelos fabricantes, na intenção de desassociar à figura do cigarro, contém uma série de substâncias nocivas e cancerígenas. Eles trazem, em sua composição, substâncias como nicotina, propilenoglicol e glicerol, ambos irritantes crônicos; acetona, etilenoglicol, formaldeído, entre outros produtos cancerígenas e metais pesados (níquel, chumbo, cádmio, ferro, sódio e alumínio). Para atrair consumidores, são incluídos aditivos e aromatizantes como tabaco, mentol, chocolate, café e álcool.
“O efeito protetor que se atribuía ao cigarro eletrônico não existe. Em países que liberaram esses produtos há crescente aumento de doenças cardiovasculares na população abaixo de 50 anos”, disse Alencar. “Diferente do cigarro convencional, que demora às vezes 20 ou 30 anos para manifestar doença no usuário, o cigarro eletrônico tem mostrado essa agressividade em menos tempo”, completou.
Outra substância perigosa encontrada em muitos desses cigarros é o tetrahidrocarbinol, ou THC. “É a substância que leva à dependência do usuário da maconha”, explicou Meirelles. Segundo ele, os DEFs também podem conter óleo de haxixe e outras drogas ilícitas.
Jovens e propaganda
Adolescentes são alvos das fabricantes de cigarros eletrônicos. O design dos aparelhos e as essências oferecidas são pistas de que, apesar de indicarem o produto apenas a adultos, buscam chamar a atenção de jovens. A adoção de sabores mais infantis, a aplicação de cores na fumaça e até mesmo o design de alguns modelos não são atraentes ao público adulto.
“A estratégia do sabor, por exemplo. Por mais que digam que não é um produto para criança, eu não conheço um adulto que use o sabor algodão-doce. Ele é bem caracterizado com essa ideia da juventude”, afirmou Sabrina Presman, da Associação Brasileira de Estudo de Álcool e Outras Drogas (Abead).
Ela também cita a semelhança do aparelho com itens de uso diário de um estudante, como canetas ou pen drives. “O próprio formato do cigarro eletrônico se confunde com as coisas do jovem. Ele é mais moderno e muitos pais não conseguem identificar o que é caneta, o que é lápis e o que é cigarro”.
Paulo César Corrêa, coordenador da comissão de tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), destacou que esses produtos são apresentados com slogans que tratam o cigarro convencional como ultrapassado e nocivo. A ideia é afastar essa má publicidade dos cigarros eletrônicos. Segundo ele, existem evidências de que há três vezes mais chances de pessoas que nunca fumaram passarem a fumar regularmente cigarros convencionais depois de usarem esses aparelhos.
Corrêa também alertou sobre a estratégia da indústria de cigarros eletrônicos em vender uma informação de que esse tipo de produto é menos nocivo que o cigarro convencional e que, portanto, trocar para os cigarros eletrônicos seria uma alternativa mais saudável. Ele, no entanto, alerta: cigarros eletrônicos não são apenas feitos de vapor e água.
“Ainda que não tenhamos a descrição completa dos riscos epidemiológicos, as evidências já existentes permitem dizer que o produto é extremamente perigoso e danoso à saúde individual e à saúde pública”.
Cigarro eletrônico
Os cigarros eletrônicos são aparelhos alimentados por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena o líquido. Esse aparelho tem um atomizador, que aquece e vaporiza a nicotina. O aparelho traz ainda um sensor, que é acionado no momento da tragada e ativa a bateria e a luz de led. Mas nem todos os cigarros eletrônicos vêm com luz de led.
A temperatura de vaporização da resistência é de 350°C. Nos cigarros convencionais, essa temperatura chega a 850°C. Ao serem aquecidos, os DEFs liberam um vapor líquido parecido com o cigarro convencional.
Os cigarros eletrônicos estão em sua quarta geração, onde é encontrada concentração maior de substâncias tóxicas. Existem ainda os cigarros de tabaco aquecido. São dispositivos eletrônicos para aquecer um bastão ou uma cápsula de tabaco comprimido a uma temperatura de 330°C. Dessa forma, produzem um aerossol inalável.
“Esses aparelhos expõem o usuário a emissões tóxicas, muitas das quais causam câncer”, explicou Cláudio Maierovitch, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.
Outro tipo de DEF se parece com um pen drive. São os sais de nicotina (nicotina + ácido benzóico). Esse tipo de cigarro provoca menos irritação no usuário, facilitando a inalação de nicotina. E, assim, provoca maior dependência. Os usuários desse aparelho têm pouca resposta ao tratamento convencional da dependência da nicotina. “Usar um dispositivo desse com 3% a 5% de nicotina equivale a fumar de dez a 15 cigarros por dia. Dispositivos com 7% de nicotina equivalem a mais de 20 cigarros por dia, cerca de um maço de cigarros”, disse Meirelles.
No Paraná desde 2009 o Paraná tem uma legislação que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas e charutos em ambientes total ou parcialmente fechados de uso coletivo. O que muitos não sabem é que a legislação também proíbe o uso de cigarros eletrônicos e narguilé nesses mesmos locais.
É o que lembra o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná e que está em vigor há 12 anos. “A nossa lei antifumo proíbe a utilização de qualquer dispositivo, como o cigarro eletrônico, que possa simular o cigarro. A fumaça que é expelida é tão cancerígena quanto a fumaça do cigarro. A lei já proíbe e é necessário que os usuários sejam coibidos dessa prática”, alertou.
De acordo com a lei Antifumo (16.239/2009), está proibido no Paraná, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.
Espaço aberto
Pensando na restrição ainda maior sobre o uso de cigarros, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 494/2019 que pretende estender a proibição do uso de cigarros também em espaços abertos de uso coletivo, ampliando a abrangência da lei Antifumo.
Pela proposta, que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proibição ao consumo do cigarro vai atingir, por exemplo, estádios de futebol, praças, parques e praias.
Projeto
O Projeto de Lei 5087/20 proíbe, em todo o território nacional, a produção, a importação, publicidade e a comercialização de cigarros eletrônicos ou outros dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo acessórios e refis. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas previstas na legislação sanitária federal. Já quem vender esses dispositivos a menores de idade poderá ser punidos com detenção de 2 a 4 anos e multa – mesmo tratamento dado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à venda de álcool e drogas a menores.
O deputado Eduardo Costa (PTB-PA), autor do projeto, explica que, desde 2009, a proibição já consta em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas, segundo ele, o comércio online desses produtos vem ganhando espaço, contrariando a atual proibição infralegal.
Pressão de fabricantes
“Por pressão de diversos setores, inclusive da indústria tabagista, é possível que, no próximo ano, esta Autarquia edite nova resolução sobre o tema, e libere a sua comercialização”, diz o autor.
“Queremos status legal para essa proibição exatamente para proteger os brasileiros desses produtos, que podem ameaçar as enormes conquistas do Programa Nacional de Controle do Tabagismo”, completa. (Com informações de assessorias e Agência Câmara de Notícias)