“Várias pessoas têm me questionado sobre essa decisão e minha resposta é a mesma para todos” diz Bakri. “Estou de consciência tranquila, pois o que fiz foi incentivar uma empresa a gerar emprego e renda para população, um empreendimento que até hoje movimenta a economia do Distrito de São Cristóvão fomentando mais de 200 empregos diretos e indiretos”, afirma o deputado sobre a construção de um Supermercado, no distrito de São Cristóvão, quando ainda era prefeito.
Na decisão, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória entendeu que houve um favorecimento para a empresa e condenou o deputado, que alega que vai recorrer da decisão em outras instâncias: “Não posso discutir com a justiça, mas tenho direito de expressar minha indignação e sentimento de perseguição, pois em outras cidades as prefeituras ajudam várias empresas, doam terrenos, serviços e mais incentivos para fortalecer o desenvolvimento de sua região, enquanto que na época, em União da Vitória fizemos apenas o que a lei nos permitia, inclusive ampliando toda a área industrial do município, gerando muitos empregos e renda”, diz Bakri. E completa: “talvez seja por isso que União da Vitória sofra com a falta de empregos e de uma maior geração de renda. O MP deveria se debruçar sobre casos de corrupção, desvios de dinheiro, dolo e demais improbidades cometidas por funcionários públicos e agentes políticos no desempenho de suas funções e não perseguir informalidades administrativas ou imperfeições burocráticas que em nada prejudicaram o erário e os cofres públicos, muito pelo contrário, trouxeram benefícios ao município e aos munícipes em geral”.
O deputado explicou que continuará ajudando os municípios que representa e que a decisão não afeta seu mandato, bem como sua reputação perante a sociedade. Hussein afirma que continuará sua caminhada, não medindo esforços para alavancar o desenvolvimento da região que representa.
A Ação
Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de União da Vitória resulta em condenação de ex-prefeito do município. Dando procedência a ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca condenou o ex-prefeito do município na gestão 2001-2004 por ato de improbidade administrativa. Durante o processo, comprovou-se que, durante o exercício do cargo, o então prefeito autorizou, sem respaldo legal, a utilização de veículos, maquinários e equipamentos do Município para a realização de serviços de terraplanagem em terreno, localizado no distrito de São Cristóvão, onde seria instalado empreendimento particular. Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça também demonstrou que foram concedidos indevidamente pela prefeitura incentivos fiscais em desacordo com a legislação vigente. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao ente público, considerando a renúncia fiscal concedida e os valores alusivos às horas-máquina para realização da terraplanagem no terreno, bem como a perda da sua função pública e, ainda, a proibição de contratar e receber benefícios da parte do Poder Público pelo período de 10 anos. A empresa beneficiada com a ação do ex-gestor público, bem como os sócios do empreendimento, também foram condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário, além da proibição de contratar com o setor público pelo período de 10 anos. Da decisão judicial, cabe recurso.