Coronavírus em SC: Secretaria de Educação fará seleção online de professores ACTs

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Foto: Divulgação/Secom

A Secretaria de Estado da Educação (SED) publicou o edital que estabelece as normas do processo seletivo para contratação de professores admitidos em caráter temporário (ACT) na rede estadual de ensino. O documento determina mudanças na seleção enquanto estiverem em vigor as medidas restritivas de contato social decretadas pelo Governo do Estado em virtude da pandemia de Covid-19.

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As chamadas de professores ACTs não serão presenciais, respeitando a orientação de isolamento. Para isso, cada coordenadoria regional de educação deve definir um cronograma com o dia, o horário de início e o horário de término para receber os e-mails dos candidatos que tiverem interesse na vaga.

Acesse o edital nº 835/2020, com a chamada de ACTs durante o período de pandemia

Após receber os e-mails, a coordenadoria irá identificar os inscritos e fazer a seleção, seguindo a listagem de classificados para cada disciplina. Nas situações de alguma matéria ter esgotado a lista de interessados ou não atrair ninguém, poderá ser feita uma nova classificação com os candidatos que enviarem e-mail.

“Esta chamada está sendo realizada para que todas as disciplinas e turmas tenham professor, inclusive neste momento de atividades não presenciais. É importante destacar que estes professores precisam estar dispostos a participar das ações que estão sendo realizadas remotamente. Para isso, a Secretaria de Estado da Educação oferece o apoio técnico-pedagógico para que eles possam desempenhar bem suas funções”, destaca o secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni.

Caso alguma vaga ainda não tenha sido preenchida, a coordenadoria poderá fazer ligações telefônicas aos candidatos para ofertar as disiciplinas disponíveis de acordo com a lista de classificados, anotando a data e horário das chamadas. Todos os procedimentos de chamada serão registrados em ata e seguirão a legislação em vigor.

Condições para chamada de ACTs durante o coronavírus

As vagas para professor ACT poderão ser oferecidas após o afastamento do titular das aulas. Com a implementação do regime especial de atividades escolares não presenciais durante o período de isolamento social, a SED estabeleceu algumas orientações para o contratos desta modalidade.

A prorrogação dos contratos de trabalho dos professores ACTs está autorizada, desde que a vaga esteja vinculada àquela de um professor que continua afastado da função e que não haja nenhum dia entre o término do contrato original e o início da prorrogação. Portanto, se o contrato encerrar e o professor ACT chegar a se afastar da função, não há amparo legal para fazer a renovação.

Tire as dúvidas sobre a situação da Educação durante o período de pandemia

Quando houver a prorrogação, o acesso à plataforma Google Sala de Aula deverá ser solicitado à Gerência de Tecnologia da Informação pelo e-mail suportecontasgoogle@sed.sc.gov.br. O professor ACT deve informar o nome completo, número de matrícula, data de nascimento, CPF e solicitação ou relato do problema.

Há chamadas de professores ACT para substituirem os professores que entraram em licença para tratamento de saúde na véspera da suspensão das aulas presenciais, sem tempo hábil para contratar um substituto antes daquela data, e para as vagas que foram abertas na seleção realizada no dia 16/03/2020, as quais foram tornadas sem efeito. O objetivo é que todas as turmas tenham professores, mas com regras para não quebrar o isolamento social.

Acompanhe as notícias sobre o novo coronavírus

As notícias sobre as medidas para conter a propagação do novo coronavírus em Santa Catarina e os boletins atualizados com a situação do Estado podem ser acessadas no site sc.gov.br ou www.coronavirus.sc.gov.br. As atualizações podem ser acompanhadas ainda pelo YoutubeInstagram Facebook do Governo do Estado.

Informações adicionais para imprensa:
Gabriel Duwe de Lima
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Educação – SED
Fone: (48) 3664-0347 
E-mail: imprensa@sed.sc.gov.br
www.sed.sc.gov.br 


Fonte: Governo de SC

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