Coronavírus em SC: Municípios podem executar medidas de combate à pandemia sem prejuízo à atuação do Estado

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Entendimento foi adotado em audiência pública na Justiça Federal   Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

Na tarde desta sexta-feira, 4, foi realizada a audiência de conciliação solicitada pelo Estado de Santa Catarina junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a respeito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que discute o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19.

Ao longo das três horas de reunião, o Secretário de Estado da Saúde (SES), André Motta Ribeiro, acompanhado de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), explicou ao juiz Jefferson Zanini e aos membros do Ministério Público os critérios técnicos que pautam a atuação da SES e o estabelecimento das medidas sanitárias necessárias para o enfrentamento à pandemia.

Foram apresentados os dados que mostram a evolução positiva da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional do Estado, demonstrando que o Governo do Estado tem sido efetivo nas medidas de estruturação da rede pública de saúde.

A audiência reconheceu que as atuais normativas do Estado, especialmente as Portarias 592/2020 e 658/2020, são adequadas e merecem ser mantidas. O juiz e o Ministério acordaram uma alteração no item II da liminar que havia sido anteriormente deferida.

Antes, havia determinação de atuação direta e obrigatória do Estado em relação a qualquer medida nas regiões de grau de risco potencial gravíssimo; agora, possibilita-se novamente ações a serem desempenhadas diretamente pelos municípios no enfrentamento à pandemia, para adoção de medidas adicionais e específicas em âmbito local, sem prejuízo da atuação do Estado em caso de inércia.

O Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE, Sérgio Laguna Pereira, que acompanhou o ato processual, considera que a audiência de conciliação foi proveitosa.

“Ficou claro que o diálogo era o que faltava para suprir eventual déficit de compreensão nesse processo. A atuação do Estado se dá a partir de orientações dos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde, os quais recomendam que os municípios também atuem nas medidas sanitárias e epidemiológicas, inclusive no grau de risco potencial gravíssimo. E, felizmente, isso foi reconhecido por todas as partes nessa audiência, o que com certeza é um grande avanço”, avalia.

Na audiência também ficou definido que os técnicos da Secretaria de Estado da Saúde vão formular um estudo complementar à Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, contemplando um regramento específico para tratar da situação das regiões de saúde que permanecerem por muito tempo em risco potencial gravíssimo.

Participou também da audiência o procurador do Estado, Thiago Aguiar de Carvalho, responsável pela condução da ação em âmbito judicial.

Processo número 5057977-49.2020.8.24.0023.

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
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Fonte: Governo de SC

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