Foto: Julio Cavalheiro / Secom
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em março deste ano, que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência. A medida vale para unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, além de serviços e atividades considerados essenciais pela legislação, como instituições da área de saúde.
Mas vale ressaltar a importância de pagar a fatura em dia, já que o corte será retomado após este prazo. Além disso, conforme determinação da ANEEL, pode haver negativação e protesto em cartório durante o período de não corte.
Atendimento
Entre as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica também está a não obrigatoriedade do atendimento presencial, permitindo que as distribuidoras decidam pela suspensão temporária deste tipo de atendimento como medida para conter o avanço no novo coronavírus. A Celesc avalia semanalmente a reabertura de suas lojas, visando a manutenção da saúde de seus empregados e clientes.
Os canais virtuais de atendimento da Celesc seguem funcionando normalmente. Na falta de energia, uma maneira rápida de protocolar ocorrências é pelo aplicativo da Celesc, disponível na App Store e no Google Play.
Outras opções são pelo 0800 48 0196, pelo site ou ainda enviando SMS para 48196 com a mensagem SEM LUZ e o número da sua unidade consumidora.
Para assuntos comerciais, consulte o site www.celesc.com.br ou contate o Call Center pelo 0800 480120.
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Heda Wenzel
Assessoria de Comunicação
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc
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Fonte: Governo de SC