Carlos Moisés sanciona lei que incorpora Iresa ao salário dos servidores da Segurança Pública
Fotos: Mauricio Vieira / Secom
O governador Carlos Moisés sancionou no fim da tarde desta quarta-feira, 7, a lei que incorpora a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (Iresa) ao salário dos servidores da Segurança Pública em Santa Catarina. A medida vale para policiais civis e militares, bombeiros militares e trabalhadores do Instituto Geral de Perícia (IGP), nesse último caso a partir de 2022. A nova legislação, aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativa (Alesc), atende uma antiga reivindicação dos servidores, que voltarão a receber de forma isonômica e por subsídio.
No ato de sanção, que contou com a presença da cúpula da Segurança Pública e dos deputados estaduais Paulinha e Maurício Eskudlark, o governador salientou que a lei também respeita os limites estabelecidos na lei federal nº 173/2020, que veda reajustes a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
“Esse ato traz segurança jurídica para nossos policiais civis e militares, bombeiros e servidores do IGP. Traz também uma garantia para esses profissionais em caso de afastamentos. Nós entendemos que investir em Segurança Pública é investir também nas pessoas e no desenvolvimento do nosso Estado. Sem segurança, nós não temos turismo nem novos empreendimentos, infraestrutura ou educação. Tudo isso está interligado e depende de um Estado seguro”, salientou Carlos Moisés.
Valorização da Segurança Púiblica do Estado
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Dionei Tonet, agradeceu a sensibilidade do governador em resolver essa questão, garantindo uma valorização das forças de segurança: “É um ato de extrema importância para nós, que trará uma mudança comportamental. Acreditamos que vá gerar mais produtividade no meio da Segurança Pública”.
O delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Koerich, classificou a sanção como histórica para a corporação. Ele lembrou que a demanda já vinha sendo tratada há muitos anos, sem uma solução efetiva. “A sanção é uma vitória para a Polícia Civil e para o Estado de Santa Catarina. Ela dá tranquilidade para que o policial possa exercer as suas funções. Isso demonstra o respeito deste Governo com os integrantes da Segurança Pública”.
O perito-geral do IGP, Giovani Adriano, conta que, a partir de 2022, todas as carreira da instituição passarão a receber essa incorporação, o que é algo que já deveria ter sido realizado no passado. “Obtivemos êxito apenas com o Governo atual. A Iresa ficou de ser regulamentada por meio da meritocracia. Algumas associações, como a dos peritos oficiais e dos papiloscopistas, entraram na Justiça e conseguiram receber via judicial. Hoje, dos quase 700 funcionários do IGP, somente cerca de 200 não recebem”, conta o perito-geral.
O chefe do Estado-maior do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Charles Acordi, também ressaltou que a incorporação traz mais tranquilidade para a categoria: “Hoje é um dia de agradecer, não apenas em nome da corporação, mas de todos os integrantes”.
Os deputados Paulinha e Mauricio Eskudlark também citaram a intensa participação do deputado Coronel Mocellin para viabilizar essa solução. Na opinião dos dois, a sinergia entre a Alesc e o Executivo possibilitou a aprovação da lei e a sua implementação imediata.
Entenda o assunto
- A Iresa é a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, paga a integrantes de carreiras que constituem a secretaria de Estado da Segurança Pública, expostos a atividades consideradas de risco.
- A forma como o pagamento vinha ocorrendo foi considerada inconstitucional para os policiais civis, em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Com a lei sancionada nesta quarta-feira, 7, pelo governador, o pagamento será regularizado, com a incorporação da Iresa ao salário. A medida será estendida a policiais militares, civis e integrantes do Instituto Geral de Perícia (IGP), garantindo isonomia às categorias.
- No caso do IGP, apenas parte do quadro de pessoal vinha recebendo a parcela, via judicial. A absorção da Iresa terá validade a partir de janeiro de 2022, para não caracterizar aumento de remuneração – o que é vedado por lei.
- Os novos parâmetros não implicarão – até 31 de dezembro de 2021 – em aumento da base de cálculo de gratificações, vantagens e direitos dos integrantes das carreiras da Segurança Pública, ficando proibido o pagamento de reflexos que acarretem aumento de despesas, ressalvados os direitos constitucionais como férias e 13º salário.
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Fonte: Governo de SC