O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) restabeleça, em 48 horas, o fornecimento regular e contínuo de água para os moradores de Caçador, além de providenciar que o serviço não seja mais interrompido.
A decisão é válida enquanto a empresa operacionalizar o sistema de abastecimento de água em Caçador, uma vez que a concessão foi retomada pelo Município e licitada para outra empresa, mas a CASAN recusa-se a entregar a execução dos serviços. Caso não cumpra a decisão judicial, a CASAN fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil por residência que permanecer sem água injustificadamente.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador a partir de diversos relatos na mídia local referentes à falta rotineira de água nos bairros São Cristóvão, Martello, Sorgatto, Bom Jesus, Rancho Fundo, dos Municípios e Aeroporto.
Para a Promotora de Justiça Ana Elisa Goulart Lorenzetti, a falta da água coloca em risco os direitos sociais estabelecidos na Constituição, principalmente o direto à saúde, em razão da falta de higiene ocasionada e a consequente proliferação de doenças, o direito à alimentação, pois impossibilita o ato de cozinhar, e o direito à educação, uma vez que a falta de água pode gerar a suspensão de aulas.
Na ação, além da medida liminar, o Ministério Público requer que a CASAN seja condenada, no julgamento do mérito, ao pagamento de multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos pelo desabastecimento que provocou sofrimento, privação e desassossego a milhares de consumidores do Município, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos Difusos e utilizada na melhoria no sistema de captação, tratamento e abastecimento de água de Caçador.
Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, a liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caçador. O prazo para seu cumprimento passa a contar a partir da intimação dos representantes legais da CASAN. Caso ocorra uma nova interrupção do abastecimento de água, a população deve comunicar imediatamente o Ministério Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900028-51.2016.8.24.0029)