CARTÓRIOS SÃO OBRIGADOS A COMUNICAR NASCIMENTO DE FILHOS DE PAIS MENORES DE 14 ANOS

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Está em vigor em Santa Catarina uma lei que obriga os cartórios de registro civil a informar o Ministério Público do Estado e o Conselho Tutelar sobre nascimentos de bebês em que o pai ou a mãe da criança tenha menos de 14 anos de idade. A cópia da certidão deve ser enviada por e-mail para o endereço oficial das instituições. O autor da lei é o deputado Ivan Naatz (PL).

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e transformado em lei no fim do ano passado. A matéria foi sancionada com veto parcial. O item retirado do texto estabelece prazo para a realização do comunicado e prevê pena de desobediência para os cartórios que não cumprirem a norma. Na avaliação do Poder Executivo, o trecho é inconstitucional. Agora, o veto volta para análise da Alesc, que pode manter ou rejeitar a decisão do governador.

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