Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
A argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em uma ação contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) resultou na confirmação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da liminar deferida no final de 2019 que determinava o repasse de mais de R$ 77 milhões para Santa Catarina aplicar em diversos programas e projetos de implementação de políticas públicas. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Cível Originária (ACO) 3338 e publicada nesta semana.
O bloqueio dos valores ocorrera porque Santa Catarina foi indevidamente incluída no Cadastro Único de Convênios (Cauc), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por não ter inserido dados sobre a aplicação de recursos da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino referentes aos quinto e sexto bimestres de 2019 no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos (Siope). Nos autos, os procuradores que atuaram no caso justificaram que o Estado cumpriu com a aplicação dos recursos mínimos na área da educação, e pediram que fossem “afastadas as restrições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
No entendimento da PGE, “não se pode anular o cumprimento da obrigação principal em razão do mero descumprimento da obrigação acessória de inclusão do relatório no Siope”, pois isso implicaria em desvirtuar a lógica do Direito, “permitindo que uma obrigação principal siga uma obrigação acessória – e não o contrário”.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ACO, entendeu que “mesmo que a inserção das informações nos sistemas governamentais seja de responsabilidade do próprio Estado de Santa Catarina, isso não autoriza a sua negativação automática no Cauc/Siafi sem a efetiva observância dos princípios balizadores do contraditório e da ampla defesa”. Segundo ele, “não há qualquer comprovação de que o Estado tenha sido notificado sobre a sua inscrição nos cadastros de inadimplência”.
Os recursos que haviam sido bloqueados estavam destinados para obras da Defesa Civil; programas de qualificação, aquisição de veículos e avaliação de produtos agrícolas da Epagri; pesquisa da Udesc; capacitação, estudos e pesquisas fomentados pelo Fundo Estadual de Saúde; construção de unidades socioeducativas, implantação de serviços de acolhimento à mulher e capacitações promovidas pelo Fundo Penitenciário do Estado; e aquisição de equipamentos agrícolas, realização do Censo Escolar da Educação Básica e execução de ações de conservação de água e solo das secretarias da Agricultura e da Pesca, da Educação e do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Fernando Filgueiras e Weber Luiz de Oliveira.
Número do processo no STF: ACO 3338.
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Felipe Reis
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Fonte: Governo de SC