Em decisão desta semana, o Tribunal de Justiça resolveu manter em Santa Catarina cerca de R$ 200 milhões depositados em conta judicial por empresa de telefonia. Em razão do relevante interesse econômico e em conjunto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), atuou como parte interessada no processo. A ação discute se os valores devem ser devolvidos a consumidores catarinenses que pagaram imposto ICMS de forma indevida nas faturas emitidas pela empresa.
Em 2010, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação para garantir que o valor de ICMS inserido indevidamente nas faturas fosse devolvido aos consumidores. Os valores em discussão – hoje, atualizados, no montante de cerca de R$ 200 milhões – foram depositados em uma conta judicial até que a Justiça resolvesse o caso. Em 2015, a sentença foi favorável ao MPSC e aos consumidores catarinenses, mas a operadora de telefonia recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Nesta terça-feira, 17, a Primeira Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a sentença, mantendo o entendimento de que o dinheiro pertence aos consumidores. Além disso, negou pedido da empresa para que os R$ 200 milhões fossem transferidos da conta judicial em Santa Catarina para o Rio de Janeiro. A telefônica está em recuperação judicial e a ação tramita naquele Estado. Tanto a PGE quanto o MPSC eram contrários à transferência, pois os recursos poderiam acabar sendo utilizados para o pagamento das dívidas da empresa e não para ressarcir os consumidores lesados.
“Esse dinheiro não é da empresa. Esse dinheiro é de quem tinha conta de telefone fixo. É da lavadeira, do dono do boteco, de pessoas pobres, que não teriam como ir ao Rio de Janeiro se habilitar no processo para receber o valor de volta. Isso é patrimônio dos consumidores catarinenses e é aqui que tem que ficar. O dinheiro vai circular no Estado e vai gerar riquezas e tributos”, destacou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento.
A empresa ainda pode recorrer da decisão e, enquanto isso, os valores ficam no Estado. “Até que o processo esteja finalizado, ou seja, transitado em julgado, os recursos permanecerão sob responsabilidade do Estado de Santa Catarina. Aguardamos que a Justiça decida como fazer o ressarcimento aos consumidores catarinenses, que são os verdadeiros proprietários desse dinheiro”, explicou o procurador do Estado Ricardo Gama de Araújo.
Além de Brião e Araújo, atuaram na ação os procuradores do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Gerson Luiz Schwerdt e Weber Luiz de Oliveira. Por parte do MPSC, autor da ação, atuaram os procuradores de Justiça Fábio de Souza Trajano, Murilo Casemiro Matos, Gladys Afonso e Analú Librelato Longo.
Processo 0018268-44.2010.8.24.0023
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Fonte: Governo de SC