Atendimento preferencial pode ter tempo de espera estabelecido em lei

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O Projeto de Lei 1432/19 estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos. Pelo texto, esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto (…)
Source: Câmara Federal

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