O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou na semana passada a Emenda Constitucional (EC) 108/20 que torna permanente o Fundeb. A medida amplia de 10% para 23% a participação da União no financiamento da educação básica e altera a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.
Para Alcolumbre, a emenda é uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social que o Congresso Nacional incorporou nos últimos tempos no patrimônio jurídico brasileiro. “Apenas um olhar especial para os nosso jovens e crianças poderá nos redimir como sociedade e nos justificar como nação”, disse.
Ele destacou a conciliação e comprometimento de deputados e senadores para assegurar a tramitação e aprovação da matéria. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho e foi apreciada no Senado em primeiro e segundo turno, e aprovado por unanimidade. “Hoje nós asseguramos na Constituição a perenidade da educação. A educação, que aguardava a décadas esse gesto do Parlamento brasileiro”, disse o senador durante sessão solene virtual.
O relator do texto no Senado, senador Flávio Arns (Podemos-PR), pediu o mesmo comprometimento dos parlamentares para a regulamentação da emenda. “Que nós trabalhemos juntos, buscando esse diálogo, para chegarmos a um entendimento com ampla participação da sociedade. O Brasil precisa de educação, na pós-pandemia [da covid-19] a educação tem que ser prioridade absoluta. É ela que vai melhorar a economia, a saúde e dizer o que será necessário na assistência social”, disse.
A reportagem do Jornal O Iguassú conversou com a professora e Presidente Interina do Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória, Solange Garcia Behrens, que explicou que o Fundeb é a sigla utilizada para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cujos objetivos são a distribuição de recursos para a educação no Brasil, tendo em conta as características econômicas e sociais de cada região. “O Fundeb é um importante instrumento de distribuição de recursos da educação porque faz uma avaliação e um mapeamento das necessidades de cada região, atuando em prol do desenvolvimento da educação no País”, afirma.
Para ela a Educação deve ser vista sempre como um investimento, jamais como gastos e o aumento da complementação da União de 10% para 23%, de forma escalonada, dá um fôlego à educação básica e representa um ganho significativo, a cada ano, visando à melhoria do setor. “Os municípios mais pobres serão mais assistidos e a destinação do recurso para pagamento da folha sobe de 60% para 70%, incluindo todos os profissionais que atuam na educação. A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Costumo dizer que: O governo tentou, nos 45 minutos do segundo tempo, desidratar a proposta para buscar retirar dinheiro da educação e destiná-lo à iniciativa privada, em um programa que nem ainda foi criado. Considero uma vitória dos trabalhadores da educação”, complementa.
Solange mostra que os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, “sendo que o mínimo de 70% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional e outros ) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério”, finaliza.
Política de Estado
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, mesmo sabendo de todas as dificuldades pelas quais passa o orçamento público federal, os parlamentares chegaram a um valor que reafirma a importância da valorização e da melhoria da qualidade da educação.
“Quando nós decidimos que a educação é prioridade, que precisa de mais recursos, é uma decisão política de colocar mais recursos em uma área, sabendo que outras áreas terão menos prioridades”, disse Maia.
Por isso, para ele, o Congresso “precisa continuar votando as matérias que modernizam o Estado brasileiro”, como as reformas tributária e administrativas. “Para um país que tem uma carga tributária tão alta, a escolha é importante, e hoje fizemos a escolha pela educação, a escolha pelas nossas crianças”, ressaltou.
A relatora da proposta na Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), destacou a ampliação do Fundeb para o atendimento da educação infantil, reconhecida como passo fundamental para educação básica. “A cada 100 crianças, nós atendemos 36, em média, e mandamos para casa 64 crianças dizendo que o Brasil não consegue assegurar a sua educação”, disse, lembrando que, dos novos recursos que serão repassados pela União, 5% deverão, obrigatoriamente, ser dedicados à abertura de vagas e permanência de crianças na educação infantil.
Para ela, o texto da emenda reconhece e incentiva os profissionais da educação e se esforça para reduzir as desigualdades educacionais, “essencial para o crescimento do país”.
“Hoje temos condição de, com políticas acertadas, atender e respeitar e valorizar esta educação que é tão importante para o nosso Brasil, que precisa e quer ter um novo momento do ponto de vista da economia. Não existe crescimento econômico, emprego, país rico, se a sua educação não garante a aprendizagem, se a educação não é boa, se seus profissionais não são respeitados”, disse a deputada.
Mudanças
O Fundeb foi criado em 2007, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e perderia a validade no final do ano. Ele atende a educação básica – do ensino infantil ao ensino médio – e representa 63% do investimento público em educação. Os recursos são destinados às redes estaduais e municipais, conforme o número de alunos matriculados.
A emenda aumenta de forma gradativa a participação da União no Fundeb passando dos atuais 10% até chegar, em 2026, a 23%, o que ampliará o investimento na educação do país de R$ 3,6 mil por aluno para R$ 5,5 mil por aluno. Caso o fundo não existisse, o investimento por aluno seria em torno de R$ 500.
A emenda constitucional também prevê o Custo Aluno Qualidade (CAQ) – um parâmetro de financiamento educacional – previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). Esse parâmetro norteará a aplicação dos recursos educacionais.
São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, à quadra de esportes, a laboratórios e à biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma jornada de sete a dez horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas dependerá de regulamentação.
A emenda traz ainda novos critérios de distribuição dos recursos do fundo. Esses critérios ampliarão em 54% o número de redes de ensino beneficiadas pela complementação da União e, consequentemente, o número de alunos atendidos pelo recurso federal.
Também será obrigatório a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais do Fundeb por todos os entes federados.
Aplicação dos recursos
O texto também prevê o chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ) – um parâmetro de financiamento educacional – previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). Esse parâmetro norteará a aplicação dos recursos educacionais. São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, à quadra de esportes, a laboratórios e à biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras.
O CAQ também visa garantir uma jornada de sete a dez horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas dependerá de regulamentação. “A constitucionalização do CAQ é inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação”, afirmou Arns em seu relatório.
A proposta traz ainda novos critérios de distribuição dos recursos do fundo. Esses novos critérios ampliarão em 54% o número de redes de ensino beneficiadas pela complementação da União e, consequentemente, o número de alunos atendidos pelo recurso federal. A PEC prevê também a obrigatoriedade de disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por todos os entes federados.
“Assim, cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos”, disse Arns em seu relatório.