Aprovado, Fundeb agora é permanente

346 views
15 mins leitura

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou na semana passada a Emenda Constitucional (EC) 108/20 que torna permanente o Fundeb. A medida amplia de 10% para 23% a participação da União no financiamento da educação básica e altera a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.

Para Alcolumbre, a emenda é uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social que o Congresso Nacional incorporou nos últimos tempos no patrimônio jurídico brasileiro. “Apenas um olhar especial para os nosso jovens e crianças poderá nos redimir como sociedade e nos justificar como nação”, disse.

Ele destacou a conciliação e comprometimento de deputados e senadores para assegurar a tramitação e aprovação da matéria. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho e foi apreciada no Senado em primeiro e segundo turno, e aprovado por unanimidade. “Hoje nós asseguramos na Constituição a perenidade da educação. A educação, que aguardava a décadas esse gesto do Parlamento brasileiro”, disse o senador durante sessão solene virtual.

O relator do texto no Senado, senador Flávio Arns (Podemos-PR), pediu o mesmo comprometimento dos parlamentares para a regulamentação da emenda. “Que nós trabalhemos juntos, buscando esse diálogo, para chegarmos a um entendimento com ampla participação da sociedade. O Brasil precisa de educação, na pós-pandemia [da covid-19] a educação tem que ser prioridade absoluta. É ela que vai melhorar a economia, a saúde e dizer o que será necessário na assistência social”, disse.

A reportagem do Jornal O Iguassú conversou com a professora e Presidente Interina do Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória, Solange Garcia Behrens, que explicou que o Fundeb é a sigla utilizada para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cujos objetivos são a distribuição de recursos para a educação no Brasil, tendo em conta as características econômicas e sociais de cada região. “O Fundeb é um importante instrumento de distribuição de recursos da educação porque faz uma avaliação e um mapeamento das necessidades de cada região, atuando em prol do desenvolvimento da educação no País”, afirma.

Para ela a Educação deve ser vista sempre como um investimento, jamais como gastos e o aumento da complementação da União de 10% para 23%, de forma escalonada, dá um fôlego à educação básica e representa um ganho significativo, a cada ano, visando à melhoria do setor. “Os municípios mais pobres serão mais assistidos e a destinação do recurso para pagamento da folha sobe de 60% para 70%, incluindo todos os profissionais que atuam na educação. A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano.  Costumo dizer que: O governo tentou, nos 45 minutos do segundo tempo, desidratar a proposta para buscar retirar dinheiro da educação e destiná-lo à iniciativa privada, em um programa que nem ainda foi criado. Considero uma vitória dos trabalhadores da educação”, complementa.

Solange mostra que os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, “sendo que o mínimo de 70% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional  e outros ) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério”, finaliza.

Política de Estado

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, mesmo sabendo de todas as dificuldades pelas quais passa o orçamento público federal, os parlamentares chegaram a um valor que reafirma a importância da valorização e da melhoria da qualidade da educação.

“Quando nós decidimos que a educação é prioridade, que precisa de mais recursos, é uma decisão política de colocar mais recursos em uma área, sabendo que outras áreas terão menos prioridades”, disse Maia.

Por isso, para ele, o Congresso “precisa continuar votando as matérias que modernizam o Estado brasileiro”, como as reformas tributária e administrativas. “Para um país que tem uma carga tributária tão alta, a escolha é importante, e hoje fizemos a escolha pela educação, a escolha pelas nossas crianças”, ressaltou.

A relatora da proposta na Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO), destacou a ampliação do Fundeb para o atendimento da educação infantil, reconhecida como passo fundamental para educação básica. “A cada 100 crianças, nós atendemos 36, em média, e mandamos para casa 64 crianças dizendo que o Brasil não consegue assegurar a sua educação”, disse, lembrando que, dos novos recursos que serão repassados pela União, 5% deverão, obrigatoriamente, ser dedicados à abertura de vagas e permanência de crianças na educação infantil.

Para ela, o texto da emenda reconhece e incentiva os profissionais da educação e se esforça para reduzir as desigualdades educacionais, “essencial para o crescimento do país”.

“Hoje temos condição de, com políticas acertadas, atender e respeitar e valorizar esta educação que é tão importante para o nosso Brasil, que precisa e quer ter um novo momento do ponto de vista da economia. Não existe crescimento econômico, emprego, país rico, se a sua educação não garante a aprendizagem, se a educação não é boa, se seus profissionais não são respeitados”, disse a deputada.

Mudanças

O Fundeb foi criado em 2007, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e perderia a validade no final do ano. Ele atende a educação básica – do ensino infantil ao ensino médio – e representa 63% do investimento público em educação. Os recursos são destinados às redes estaduais e municipais, conforme o número de alunos matriculados.

A emenda aumenta de forma gradativa a participação da União no Fundeb passando dos atuais 10% até chegar, em 2026, a 23%, o que ampliará o investimento na educação do país de R$ 3,6 mil por aluno para R$ 5,5 mil por aluno. Caso o fundo não existisse, o investimento por aluno seria em torno de R$ 500.

A emenda constitucional também prevê o Custo Aluno Qualidade (CAQ) – um parâmetro de financiamento educacional – previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). Esse parâmetro norteará a aplicação dos recursos educacionais.

São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, à quadra de esportes, a laboratórios e à biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma jornada de sete a dez horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas dependerá de regulamentação.

A emenda traz ainda novos critérios de distribuição dos recursos do fundo. Esses critérios ampliarão em 54% o número de redes de ensino beneficiadas pela complementação da União e, consequentemente, o número de alunos atendidos pelo recurso federal.

Também será obrigatório a disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais do Fundeb por todos os entes federados.

Aplicação dos recursos

O texto também prevê o chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ) – um parâmetro de financiamento educacional – previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). Esse parâmetro norteará a aplicação dos recursos educacionais. São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, à quadra de esportes, a laboratórios e à biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras.

O CAQ também visa garantir uma jornada de sete a dez horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas dependerá de regulamentação. “A constitucionalização do CAQ é inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação”, afirmou Arns em seu relatório.

A proposta traz ainda novos critérios de distribuição dos recursos do fundo. Esses novos critérios ampliarão em 54% o número de redes de ensino beneficiadas pela complementação da União e, consequentemente, o número de alunos atendidos pelo recurso federal. A PEC prevê também a obrigatoriedade de disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por todos os entes federados.

“Assim, cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos”, disse Arns em seu relatório.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

LOA 2021

Próxima publicação

Lei de Proteção de Dados traz mudanças, mas falta órgão fiscalizador