Ação da PGE/SC em defesa dos consumidores garante que posto que vendia gasolina com 68% de etanol permaneça fechado

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Estabelecimento foi flagrado na Operação Bomba Suja, no início de 2020     Arquivo: Secom

A Justiça manteve o cancelamento da Inscrição Estadual (IE) de um posto de combustíveis que foi flagrado vendendo gasolina com 68% de etanol durante a Operação Bomba Suja, deflagrada pelo Procon de Santa Catarina no final de 2019. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) que considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) após recurso impetrado pelo posto. A decisão foi unânime.

O pedido do estabelecimento, apresentado ao juízo por meio de agravo de instrumento, era para que a Justiça considerasse nulo o ato de cassação da Inscrição Estadual até o término do processo administrativo em andamento no Procon e na Secretaria da Fazenda do Estado. O posto alegava que o descredenciamento da emissão de notas fiscais ocorrera “sem o contraditório e a ampla defesa” e que a legislação só admite a medida em caso de reincidência nas condutas descritas.

Porém, a PGE atuou demonstrando que a sanção está prevista no artigo 2º da lei número 14.954/2009, conforme redação dada pela lei 17.760/2019, que deixa claro que a comercialização de combustível adulterado não é permitida em qualquer hipótese, em qualquer quantidade, mesmo que apenas por uma vez. “A pretensão do impetrante é a de não se submeter à legislação pertinente à fiscalização e proibição da comercialização irregular de combustíveis (…) pois não se conforma com o teor da legislação vigente”, afirmaram os procuradores nos autos.

A defesa apresentada pelo Estado também destaca que não há ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório pois o posto de combustíveis foi intimado e “manifestou-se em todas as fases do processo administrativo (…), tanto que assinou os atos de notificação”. Além disso, a empresa foi intimada do cancelamento da IE por meio do edital 2010000000154, de fevereiro de 2020, e apresentou defesa no mês de março.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC e relator do processo, “na defesa apresentada pelo contribuinte não se encontram argumentos ou provas capazes de refutar o cometimento da infração”. Segundo o magistrado, “nada foi apresentado contra os laudos de análise que atestam a ocorrência da adulteração de combustível (gasolina comum) comercializado no estabelecimento”.

No voto proferido na última semana, o desembargador afirmou que “não é irrazoável, tampouco desproporcional, que a atividade econômica de quem adultera combustível seja interrompida, tendo em vista que o bem jurídico a se proteger, no caso concreto, é a segurança do mercado de consumo, e não a liberdade econômica de quem ameaça os direitos do consumidor”, pontuou.

Relembre o caso

O posto de combustíveis sediado em Palhoça, na Grande Florianópolis, foi interditado pelo Procon no dia 31 de janeiro de 2020 após ser flagrado comercializando gasolina comum com 68% de etanol. O máximo permitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) é a mistura de 25% de álcool ao combustível fóssil, com variação de um ponto percentual para mais ou para menos.

O órgão de defesa do consumidor interditou o estabelecimento por tempo indeterminado e iniciou um processo de suspensão do alvará de funcionamento do local, com base na lei 17.760 de 2019 que aumentou o rigor contra irregularidades no comércio de combustíveis em Santa Catarina.

Conforme a decisão da Justiça da última semana, o posto vai continuar com a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cancelada e sem permissão de emitir notas fiscais até o julgamento final de mandado de segurança que impetrou na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Gerson Luiz Schwerdt

Processo número 50124288520208240000.

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430


Fonte: Governo de SC

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