UPA de União da Vitória terá gestão compartilhada com OSS a partir desta sexta-feira

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A partir de ontem, 17, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA – 24 horas de União da Vitória passa a ter uma gestão compartilhada entre a Administração Municipal e uma Organização Social de Saúde (OSS). O contrato, no valor de R$ 2,6 milhões, tem validade de três meses e foi firmado a fim de oferecer um melhor atendimento aos usuários da UPA municipal.

“União da Vitória vai entrar no rol das cidades que tem essa modernização no sistema de saúde”, afirmou o prefeito de União da Vitória, que explicou que ao contrário do que muitas pessoas estão falando, esse contrato não é a privatização da UPA, mas sim, o inicio de uma gestão compartilhada, usando como base a Lei n° 9.637/1998, que institui o modelo de Organizações Sociais como alternativa em que a iniciativa privada pode participar em determinados serviços sociais considerados não exclusivos, de forma complementar à atuação do Estado.

“O serviço público não tem a agilidade muitas vezes necessária, principalmente para a área da saúde, então estamos fazendo o investimento na gestão compartilhada. Curitiba, Florianópolis, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, todas essas cidades já estão usando o modelo de gestão compartilhada e agora União da Vitória também terá essa melhoria no atendimento da UPA”, explicou Bachir.

O prefeito também contou que foram visitadas diversas cidades onde a gestão compartilhada já é realizada e que as melhorias já poderão ser vistas logo nos primeiros dias, inclusive com o aumento no efetivo de profissionais, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, buscando maior agilidade no atendimento.

Bachir também explicou que os funcionários concursados que atuam na UPA, poderão continuar trabalhando na Unidade ou serão lotados em outra Unidade Básica de Saúde, e que não haverá demissões de concursados.

Entre os benefícios da gestão por uma OSS está a autonomia administrativa na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, agilidade na aquisição de medicamentos, insumos, serviços e criação de novos leitos, contratação e gestão de pessoas mais flexível e eficiente e também maior agilidade na tomada de decisões.

“Nós pesquisamos e vimos que essa é uma das melhores alternativas para oferecer sempre o melhor atendimento para os nossos munícipes. Entendemos que o investimento que será feito será em prol da saúde das pessoas na hora que elas mais precisam”, afirmou Bachir.

 

Gestão compartilhada

Em 2018 o governo federal publicou regras para gestão compartilhada com entidades privadas sem fins lucrativos. Proposta é que os serviços de interesse público sejam prestados com mais eficiência e com foco nos resultados, por meio de organizações sociais.

Com o objetivo de promover a gestão por resultados na prestação de serviços e o desenvolvimento de atividades de interesse público, o Governo Federal publicou, o Decreto nº 9.190/2017. O normativo é um marco regulador que dispõe sobre as regras de qualificação das Organizações Sociais (OS). Podem ser qualificadas como OS entidades privadas sem fins lucrativos que cumpram os requisitos para exercer a gestão compartilhada de atividades que não são finalísticas do Estado.

“As Organizações Sociais surgem de um modelo de Administração Pública baseado em alianças estratégicas. Com a publicação do decreto, o Governo Federal preenche uma lacuna de quase 20 anos, ao regulamentar a Lei nº 9.637 de 1998”, explica o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.

A qualificação de entidades como organizações sociais tem por objetivo entregar serviços para a sociedade de maneira mais eficiente, transparente e participativa. Na gestão compartilhada, um importante instrumento é o Conselho de Administração de cada organização social, que conta com a participação de especialistas na área, representantes da comunidade beneficiada e da Administração Pública.

As atividades desempenhadas pelas OS devem estar situadas nas áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, ensino, cultura e saúde.

De acordo com o secretário Gleisson Rubin, o Estado deve reconhecer que algumas entidades possuem tanto ou mais experiência e conhecimento na gestão de determinadas atividades quanto o próprio setor público. “Essa forma de arranjo, envolvendo a parceria entre sociedade e Estado, viabiliza maior eficiência e menos burocracia na prestação de serviços públicos”, esclarece. Atualmente existem nove entidades qualificadas como OS federais e com contratos de gestão ativos.

O órgão público que tenha interesse em qualificar uma entidade privada sem fins lucrativos deverá enviar estudo prévio de viabilidade para o Ministério do Planejamento. A proposta deve conter informações como: descrição detalhada das atividades; fundamentação do custo-benefício; e objetivos de melhoria para o cidadão.

A seleção da entidade a ser qualificada será por chamamento público, e a execução das atividades se dará por meio de contrato de gestão, focado em resultados.

O Instituto Mais Saúde explica o que é uma Organização Social:

Uma OS é uma organização pública de direito privado e sem fins lucrativos, que trabalha para atender aos interesses da comunidade. Uma Organização Social pode compartilhar a gestão de diversos setores do Poder Público, como saúde, educação, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e meio ambiente.

No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSS), as atividades estão ligadas ao gerenciamento de serviços e instalações do Sistema Público de Saúde, como:

Hospitais;

UPAs (Unidades de Pronto Atendimento);

UBS (Unidades Básicas de Saúde);

Rede APS (Atenção Primária da Saúde);

PSF (Programa da Saúde da Família);

SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência);

NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família);

ESB (Gestão de Saúde Bucal).

A escolha e contratação da OSS acontece por meio de um processo licitatório, nas esferas municipais, estaduais ou federais. Os contratos podem ter 12 meses ou mais de duração e apresentam metas, prazos de execução, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social.

Do início ao fim do projeto da gestão compartilhada, a Organização tem o dever de gerar relatórios periódicos, analisados por uma comissão de avaliação que, da mesma forma, presta contas à autoridade supervisora.

Aliás, cada ação e investimento deve ser fiscalizada! Conforme previsto no Art. 9º da Lei Nº 9.637 (1988), qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social deve ser relatada ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Na gestão compartilhada, o governo usufrui do privilégio da divisão de alguns deveres, de forma a se dedicar a outras funções, como planejamento e fiscalização. Nesse caso, a OSS utiliza verba pública para administrar e gerir o setor da saúde, sem poder obter qualquer lucro pelo serviço prestado, o que facilita o controle e a supervisão dos gastos com a saúde.

Além disso, uma vez que as Organizações Sociais não estão submetidas às mesmas normas de gestão de recursos humanos, compras, contratos e execução orçamentária da administração pública, há mais agilidade, eficiência e qualidade nos serviços prestados.

No projeto de gestão compartilhada, a OSS pode estabelecer novos processos seletivos e gerenciar a contratação ou desligamento de colaboradores, bem como investir em programas de treinamento e capacitação.

No entanto, os servidores públicos continuam sob a responsabilidade do governo, bem como seus planos de carreira, cargos e salários permanecem os mesmos. A diferença é que ambas as equipes atuam juntas em um mesmo campo de trabalho.

O foco desse modelo de projeto é a humanização, ética e qualidade do serviço prestado. Assim, cada possibilidade de melhoria que promova a agilidade e a otimização do atendimento é uma responsabilidade da OSS, incluindo consultorias e a educação continuada de todos os profissionais!

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