Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um pedido de uma empresa de alimentos com sede no Estado para que a penhora de seus ativos financeiros online (Bacenjud) fosse suspensa após o parcelamento do débito. Na ação, que começou a tramitar em 2013, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tentava recuperar mais de R$ 250 mil devidos pelo contribuinte em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS).
Ao ser comunicada da execução fiscal à época, a empresa não pagou a dívida nem indicou bens que pudessem ser penhorados a fim de cobrir os tributos devidos. A PGE solicitou, dessa forma, o bloqueio dos valores existentes nas contas da empresa correspondentes ao débito – o que foi aceito pela Justiça. Cerca de dois anos depois, porém, o contribuinte solicitou o parcelamento da dívida e a execução fiscal foi suspensa. No entanto, apenas duas das 120 parcelas foram pagas, e os procuradores pediram que a 2ª Vara da Fazenda e Regional de Execução Fiscal da Comarca de Blumenau, onde tramita o processo, transferisse o montante penhorado (cerca de R$ 13,2 mil) para as contas do Estado.
Em 2019 a empresa solicitou novo parcelamento dos débitos para ter suspensa a execução fiscal, mas apenas oito das 60 parcelas foram pagas. Mesmo assim, o contribuinte ingressou com um Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância, que determinou a penhora de ativos financeiros, alegando que a dívida foi parcelada e por isso o bloqueio dos valores nas contas bancárias não poderia ocorrer.
A PGE, no entanto, alegou que o pedido de penhora foi formulado antes do parcelamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), e que “mesmo que tivesse havido parcelamento anterior ao pedido, ainda assim não seria ilegal o bloqueio” pois a suspensão “exigibilidade do crédito” só pode ocorrer com a confirmação do pagamento das parcelas. Além disso, todos os parcelamentos anteriores foram cancelados por inadimplência.
No voto publicado na última semana, o relator do recurso, desembargador Júlio César Knoll citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJSC que considera que “o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não de desconstituir a garantia dada em juízo”, e que as informações apresentadas pela PGE que comprovavam a inadimplência da empresa nos acordos demonstraram que a “realidade fática” alegada pelo contribuinte não existe mais.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Diego Braun, Ederson Pires, Felipe Wildi Varela, Thiago Aguiar de Carvalho, Thiago Mundim Brito e Vanessa Valentini.
Processo número 0901909-68.2012.8.24.0008.
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Felipe Reis
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Fonte: Governo de SC