A arrecadação com o uso e ocupação da faixa de domínio estadual aumentou 54,8% no primeiro semestre de 2020, se comparado ao mesmo período de 2019. Os valores recolhidos são revertidos para manutenção viária das rodovias estaduais.
De janeiro a junho de 2019, a arrecadação da faixa de domínio foi de R$ 1.662.935,99, e no mesmo período de 2020 chegou a R$ 2.575.493,20, conforme dados da Gerência de Faixa de Domínio (Gefad) da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE). Para reforçar a fiscalização e gerar mais receita, está em fase de implementação na SIE o sistema de fiscalização das faixas de domínio FxD Móbile, uma ferramenta que pode ser usada pelo celular e tablet para auxiliar os fiscais em campo.
“A administração e a fiscalização adequadas do uso das faixas de domínio estadual garantem mais segurança do trânsito nas estradas, geram novas oportunidades de negócios e de empregos, e combatem a evasão fiscal. Com o FxD Mobile será possível aumentar a produtividade e a abrangência da fiscalização, garantindo menos irregularidades e mais arrecadação. Estamos realizando os testes com o sistema para fazer a capacitação dos fiscais e lançar a ferramenta ainda neste ano ”, afirma o secretário da Infraestrutura, Thiago Vieira.
Mais agilidade nos processos
A gerente de Faixa de Domínio da SIE, Elisa Quint de Souza de Oliveira, destaca que a regularização, fiscalização e agilidade nos processos foram essenciais para o acréscimo na arrecadação. Em janeiro de 2019, a Gefad tinha 941 pedidos de ocupação e 280 pedidos de anuência cartorária paralisados.
“Conseguimos colocar em dia o que estava atrasado e dar mais agilidade aos processos como as anuências cartorárias que levavam de quatro a seis meses para serem analisadas e hoje analisamos em 15 dias. Os pedidos de ocupação levavam de seis a 12 meses até a elaboração e assinatura do Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU), atualmente são feitos no período de um a quatro meses. O Estado não tinha nenhuma empresa compartilhadora de infraestrutura regularizada e conseguimos notificar 127 empresas para regularizarem as ocupações”, destaca.
O incremento na arrecadação da faixa de domínio também resulta de ações como a elaboração do manual de fiscalização da SIE, treinamentos, capacitações e nomeações de novos fiscais.
Sobre a faixa de domínio
Faixa de domínio é a área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária. Nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de 15 metros para ambos os lados, do início da rodovia até seu término.
Os limites da faixa de domínio variam de rodovia para rodovia e de quilômetro para quilômetro. A colocação de faixas e placas deve obedecer às normas existentes. Não é permitido qualquer tipo de ocupação da faixa de domínio sem a devida homologação e autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).
Mais informações para imprensa:
Patricia Zomer
Vanessa Pires
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
(48) 3664-2008 / 9-9995-8494
ascom.sie@gmail.com
Fonte: Governo de SC