IMA lança licença autodeclaratória para antenas de telecomunicações

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Foto: Rose Sardá/ IMA

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) disponibilizou a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para o setor de antenas de telecomunicações. Com o anúncio feito na quarta-feira, 17, essa é a terceira atividade beneficiada pela LAC, que é a modalidade de licenciamento automática e online. Os outros setores são avicultura e transporte de produtos perigosos

As antenas de telecomunicações são um dos equipamentos responsáveis por garantir a transmissão de sinais para o funcionamento de televisão, rádio, telefone fixo e móvel, e internet. Em Santa Catarina, de 2014 a junho de 2020, foram solicitados 3.155 processos de licenciamento relacionados a antenas de telecomunicações. Somente neste ano, já são 179 processos que entraram para análise no órgão ambiental catarinense.

O tempo médio da concessão da licença para esta atividade, em 2020, segundo dados do Business Inteligence do IMA, é de 308 dias. Para agilizar o processo e reduzir este tempo, o IMA desenvolveu a Licença por Adesão e Compromisso (autodeclaratória) para o setor.

Nesta modalidade, semelhante à Declaração de Imposto de Renda, o empreendedor preenche o cadastro com todas as informações requeridas e submete os documentos exigidos, comprometendo-se com a veracidade dos dados prestados. Se atendidas todas as exigências legais e apresentada a documentação obrigatória, a licença é emitida na mesma hora.

Tecnologia 5G

A LAC deve contribuir também para a instalação da tecnologia 5G, com licitação no Brasil prevista para ocorrer em 2021. De acordo com especialistas, a implantação efetiva da tecnologia demandará um aumento significativo no número de antenas, o que aumentará a quantidade de processos a serem analisadas pelos órgãos licenciadores. Com a licença autodeclaratória, na esfera ambiental, Santa Catarina sai na frente permitindo a autorização de forma célere, com posterior auditoria.

Sobre a LAC

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso possibilita que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade. O aceite e a confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor culminarão na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.

As atividades que podem ter autodeclaração são determinadas pelo CONSEMA. Algumas, por exemplo, as que requisitam supressão de vegetação permanecem com o processo normal de licenciamento, sem possibilidade de concessão por autodeclaração.

Pelo novo sistema, o solicitante vai enviar online a documentação para o IMA e receberá, após atendimento das exigências, a licença ou autorização ambiental pertinente pela mesma plataforma que enviou e também por e-mail cadastrado.

Após a emissão da LAC, o IMA vai realizar, em forma de auditoria, a avaliação dos processos para averiguação do cumprimento legal das obrigações ambientais pertinentes. Com isso, espera-se a redução significativa do tempo para a emissão das licenças.

A LAC tem como premissa a credibilidade das informações repassadas pelo empreendedor. A constatação, a qualquer tempo, da prestação de dados falsos, implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão licenciador e tornará aplicáveis penalidades determinadas pela legislação.

Santa Catarina é um dos únicos estados a implementar a LAC e o único a ter legislação específica determinando a implementação da mesma.

Informações adicionais à imprensa:
Claudia Xavier
Assessoria de Imprensa IMA
Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
E-mail: comunicacao@ima.sc.gov.br
Fone: (48) 3665 4177 / (48) 99172 8277
Site: www.ima.sc.gov.br 


Fonte: Governo de SC

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