Eleitores têm até 9 de maio para regularizar situação do título

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Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente são aqueles que completam 19 anos até a data do pleito e ainda não possuem título, e os com inscrição eleitoral cancelada – por exemplo, por não comparecimento no cadastramento biométrico obrigatório. Os municípios em que o cadastramento foi obrigatório podem ser conferidos no site do TER do seu estado. Para conferir se a sua situação eleitoral está regular, basta acessar a página do TSE.

Os casos de comparecimento não obrigatório são aqueles de transferência de município do título eleitoral, de inclusão do nome social para transexuais e travestis e de registro de deficiência visual ou de locomoção de pessoas que ainda não informaram ao TRE em eleições anteriores e que necessitam serem alocadas em sessões adequadas. O prazo para esses casos também termina no dia 9 de maio.

Para alguns procedimentos, o prazo não termina no início de maio. A quitação eleitoral pode ser obtida a qualquer momento e a segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até 27 de setembro.

Hoje, 5, haverá plantão de atendimento no Cartório Eleitoral de Porto União com atendimento das 9 às 15h. E na segunda-feira, 08, terça-feira, 09, e quarta-feira, 10, o horário de atendimento será das 9 às 17h. Os agendamentos pelo site já estão esgotados. As pessoas que necessitam regularizar seus títulos devem comparecer no cartório e pegar uma senha e aguardar atendimento. O cartório está atendendo entre 150 a 180 pessoas por dia.

O eleitor que for ao cartório não deve esquecer de levar documento oficial de identidade com foto e comprovante recente de domicílio. Para tirar o primeiro título, os homens maiores de dezoito anos também devem comprovar a regularidade com o serviço militar.  Na página do TRE-SC, é possível encontrar mais informações sobre o fechamento do cadastro e documentos necessários para regularização da situação eleitoral.

 

Quem precisa comparecer até 9 de maio para votar nas Eleições 2018?

Somente:

Não alistados (quem não tirou o primeiro título)

Eleitor com inscrição eleitoral em situação cancelada (por exemplo, por não comparecimento em cadastramento biométrico obrigatório).

Eleitor que queira transferir-se de município (não é obrigatório!)

Importante saber:

O cadastramento biométrico NÃO é obrigatório na maioria dos municípios de SC.

A quitação eleitoral, se necessária, pode ser obtida ou resolvida a qualquer tempo. Não há prazo.

Entre 17 de julho e 23 de agosto será possível solicitar o voto em trânsito.

A justificativa de ausência às eleições é possível tanto no dia das eleições como em até 60 dias depois de cada turno (pela internet). Não há limite para o número de justificativas.

A segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até 27 de setembro.

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