SC tem 347 cartórios que poderão emitir passaporte

271 views
5 mins leitura

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Catarina já estão preparados para a emissão do Passaporte e Registro Geral (RG), bastando a celebração de convênio com órgãos públicos para assumir a demanda. A mudança está prevista no Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no dia 26 de janeiro, que aproveita a segurança jurídica oferecida pelas serventias e a sua capilaridade. Enquanto o Estado tem 347 cartórios dessa área, são 13.627 em todo o Brasil, alcançando todas as cidades do País.

“Este caminho já estava sendo traçado desde a emissão do CPF no registro de nascimento, quando foi realizado convênio entre a Receita Federal do brasil e os cartórios. O sucesso do convênio motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a preparar os cartórios para outros serviços de interesse do Estado e da população. Vamos absorver esta demanda com agilidade e segurança jurídica, e oferecendo economia para a população, graças aos investimentos feitos nos últimos anos em tecnologia da informação e equipamentos de informática, incluindo cadastramento biométrico. Tudo isso e mais a qualificação de pessoal nos credenciou para absorver serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos”, explica Miguel Ortale, Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os cartórios do Estado.

A medida é importante especialmente para atender a população de pequenos municípios e distantes das Capitais – realidade da maioria das cidades no Estado –, que não contam com muitas das repartições públicas, o que leva seus cidadãos a se deslocarem para centros maiores em busca de atendimento. “Estamos presentes em todas as cidades do Estado e a Anoreg vai buscar os convênios necessários para oferecer o quanto antes esses serviços aos catarinenses. No caso dos passaportes, como a emissão é feita pela Polícia Federal, um órgão federal, o convênio está sendo encaminhado pelas Anoreg/BR, para valer em âmbito nacional. A estimativa é que em aproximadamente três meses o trâmite esteja concluído e os cartórios possam começar a emitir o documento”, explica Ortale.

Um exemplo da agilidade e capilaridade que os cartórios podem proporcionar é o apostilamento de documentos para uso internacional. Segundo o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em apenas oito meses os cartórios fizeram 837 mil apostilamentos, o que antes só era possível no Ministério de Relação Exteriores e seus escritórios de representação em grandes capitais, levando a população a dispender tempo e gastar com viagens. Hoje os cartórios já realizam também vários serviços extrajudiciais que desafogam o Poder Judicário, como partilhas, divórcios, inventários, uniões estáveis, extração de cartas de sentença, dentre outras funções.

Registro de nascimento e óbito

Os cartórios agora também devem registrar a naturalidade da criança na certidão de nascimento, e podem registrar em local diverso da cidade da maternidade onde ela nasceu. Para isso basta que os pais levem o comprovante de endereço da mãe na hora do registro. Também passa a permitir que os óbitos sejam lavrados ou no local onde a pessoa faleceu ou na cidade onde residia, a critério da família e conforme ficar mais acessível para a mesma – anteriormente era feito no local onde a pessoa faleceu. Outra mudança, que já vinha sendo realizada pelos cartórios e a nova legislação ratifica, é a correção de erros evidentes no registros de nascimento, casamento ou óbito sem a necessidade de autorização pelo Ministério Público.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Escolas estaduais continuam com matrículas abertas

Próxima publicação

Governador desativa ADR de Canoinhas