Aprovada lei que proíbe uso de bebidas alcoólicas em locais públicos de Canoinhas

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Foi colocada em discussão e 2ª votação na sessão de segunda, 15, o projeto de Lei nº 11/2018, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos municipais de Canoinhas. De autoria dos vereadores Célio Galeski (PR) e coronel Mario Erzinger (PR), o projeto foi aprovado de forma unânime e segue para sancionamento do poder executivo municipal. A fiscalização acontecerá por meio de servidores designados para a função.

Conforme a emenda proposta pelo vereador e presidente da Câmara, Coronel Mario Erzinger (PR), a pessoa que for deflagrada descumprindo a lei, será instruída a cessa a conduta. “A pessoa é identificada, e somente em caso de reincidência que será aplicada a multa”, explica o autor da emenda. Se não cumprido a determinação da autoridade responsável pela fiscalização, além de responsabilização criminal, poderá resultar a aplicação de multa no valor de R$ 200 até R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência, além de apreensão dos líquidos que estejam em desconformidade com a lei. O valor da multa será aplicado de acordo com a quantidade de bebida alcoólica apreendida.

A partir da presente lei também fica facultado ao poder executivo municipal a possibilidade de firmar convênio com a Polícia Militar, para cumprimento e fiscalização da lei.

 

O que fica proibido:

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes, hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, área externa de campos de futebol, ginásio de esportes e praças esportivas de propriedade pública, as repartições públicas e adjacências.

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